Estabelecimento de representações nacionais


O Corpo Nacional de Intervenção Civil procedeu, em 29 de setembro de 2021, a uma alteração dos seus estatutos.

Com esta ação passou a contemplar a possibilidade de poder criar condições para a sua capacidade se estendesse a outros países.


Este projeto visa, sobretudo, permitir que, com base nos princípios humanitários internacionais estabelecidos internacionalmente e integrados nos seus estatutos, sejam balizadas as suas áreas de ação inseridas num quadro de um movimento que atinja, tanto quanto possível, o maior número de pessoas possível.


Para apoiar este projeto o Corpo Nacional de Intervenção Civil passa a disponibilizar, quando para tal lhe for solicitado, um formulário de candidatura que servirá de apoio aos interessados para apresentar ao Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil os elementos considerados relevantes para que, caso existam interessados, possa ser apresentada alguma candidatura para a criação de representações internacionais.

Assim, caso esteja interessado em criar uma representação nacional no seu país, pode solicitar ao Corpo Nacional de Intervenção Civil o envio deste caderno de candidatura para o apoiar nesse processo.

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