Nota de Imprensa 5/2024 - Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil relembra que Plano de Risco Sísmico se encontra desatualizado.
Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil relembra que Plano de Risco Sísmico se encontra desatualizado
Face ao sismo registado hoje pelas 05 horas e 11 minutos, o Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil, que acumula funções de Comandante do Comando Nacional desta instituição, relembra que o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico para a Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML-CL) se encontra desatualizado, face à atual realidade.
O PEERS-AML-CL foi aprovado pela Resolução 22/2009 da Comissão Nacional de Proteção Civil, em 15 de Setembro de 2009.
A Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil, determina que estes documentos, quando prevejam a resposta às consequências da generalidade dos riscos, devem ser revistos no prazo máximo de 5 anos após a sua entrada em vigor. No caso de planos especiais, que pretendem organizar a resposta aos resultados das consequências de riscos específicos, determina igualmente aquela diretiva, que a sua revisão possa ser ealizada num período diferente, considerando o risco especial que se tenha em consideração.
Adicionalmente, no que diz respeito em concreto à organização da resposta, é de assinalar o facto de o PEERS-AML-CL ter sido estruturado com base numa realidade de nível distrital e não para a atual estrutura de nível regional e sub-regional, resultante da alteração da estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ( A. N. E. P. C.).
Salienta-se que, ao dia de hoje, o Sistema de Proteção Civil, plasmado na respetiva lei de bases, e a estrutura da A. N. E. P. C., contemplado na respetiva lei orgânica, não são coincidentes. Esta circunstância deve, na opinião do Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil, ser cautelosamente observada.
Esta discordância sistémica e funcional pode, na opinião do Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil, constituir-se elemento causador de confusão, no caso de haver necessidade de ativar o PEERS-AML-CL, o que felizmente hoje não se veio a acontecer.
Perante estas circunstâncias, importa saber se foram tomadas algumas medidas, executivas e / ou regulamentares, que possam minimizar constrangimentos que, a eventual futura necessidade ativação do PEERS-AML-CL possa acarretar.
Recorda, o Presidente do Conselho de Direção do Corpo Nacional de Intervenção Civil, que a revisão do qualquer plano de emergência, que é o processo necessário para se proceder à eliminação das discrepâncias formais existentes, obedece a um processo longo e faseado, sobre o qual não é conhecido o ponto de situação.
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