Quadro Comando
Posto Oficial de Concelho Adjunto ou Oficial Recruta
Especialidade ( Indiferenciada )
Vínculo Voluntário
Função Comandante de Brigada
Número de Posições 3
Dependência Hierárquica Direta Comandante do Comando Nacional
Formação
Os candidatos deverão ter formação e / ou experiência em :
- Gestão de Emergência*;
- Gestão de Operações*:
Requisitos Preferenciais
- Conhecimento de informática na ótica do utilizador;
- Experiência em gestão de operações;
- Experiência em gestão de páginas de redes sociais;
- Experiência em gestão administrativa;
Competências
Para candidatura a esta função o candidato deve evidenciar as seguintes competências:
- Conhecimentos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;
- Experiência na área de gestão administrativa
Conhecimentos linguísticos:
- Pelo menos uma língua estrangeira ( preferencialmente inglês)*
Missão fundamental
O Comandante de Brigada tem a missão fundamental de promover as condições indispensáveis para a implantação de presença institucional na área de jurisdição da respetiva unidade operacional.
Funções
Planeamento
- Elaborar o Protocolo de Intervenção da respetiva brigada, e submetê-lo a aprovação do Comando Nacional;
Comando e Controlo
- Informar, com a antecedência possível e por escrito, o Comando Nacional sobre a intervenções que pretenda levar a efeito na área de jurisdição da respetiva Brigada;
- Responder a todas as situações para as quais tenha disponibilidade de meios humanos e técnicos e disso dar conta ao Comando Nacional pelo meio mais adequado, no mais curto espaço de tempo;
- Manter o Comando Nacional informado da realidade da respetiva Brigada, de acordo com a natureza do assunto;
- Garantir a articulação com o Comando Nacional;
- Garantir o comando integrado das unidades operacionais de escalão inferior na sua dependência hierárquica;
Representação
- Representar a respetiva Brigada;
- Participar nas reuniões do Estado-Maior do Comando Nacional;
Administração
- Executar, no âmbito da respetiva brigada, o Plano Anual de Atividades e Orçamento em vigor;
- Receber as comunicações que sejam dirigidas à respetiva Brigada;
- Encaminhar superiormente as comunicações que devem ser tratadas por escalão superior;
- Enviar ao Comando Nacional os projetos de ofício que que lhe sejam determinados, relativos a assuntos que devam ser tratados superiormente;
- Enviar ao Comando Nacional por escrito, com regularidade trimestral e anual, um relatório de atividades;
Recursos Humanos
- Realizar as entrevistas de seleção aos candidatos;
- Acolher e gerir os recursos humanos afetos à Brigada;
- Identificar, de entre os membros da respetiva Brigada e das unidades operacionais hierarquicamente dependentes, os elementos que demonstrem disponibilidade e competências que possam ser consideradas oportunas para o desempenho de funções de responsabilidade superior no âmbito da respetiva brigada, e disso informar o Comando Operacional Nacional;
- Delegar nos seus subordinados hierárquicos diretos as funções que considerem ajustadas ao desenvolvimento das ações da respetiva Brigada;
Comunicação Pública
- Gerir as páginas das redes sociais dos distritos atribuídos à respetiva Brigada, de forma partilhada com a estrutura de comando;
- Verificar as informações constantes da página nacional que entendam ser de interesse para as páginas de distrito;
- Disponibilizar nos suportes de comunicação mensagens e outros conteúdos elaborados conforme as disposições institucionais;
Informações adicionais
Quaisquer informações adicionais poderão ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico comnac@cnic-pt.org ou através do numero de telemóvel (+351) 912 726 604
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